Nota fiscal de devolução: guia para indústrias B2B
Sala cheia de caixas onde uma mulher verifica devolução de mercadorias

Nota fiscal de devolução: o guia completo para indústrias e distribuidoras B2B

Tempo de leitura: 10 minutos
Para quem é: times fiscal, comercial, logística e financeiro de indústrias e distribuidoras

Em indústrias e distribuidoras B2B, a nota fiscal de devolução é a operação fiscal que mais concentra variáveis em um único documento: CFOP, CST, ICMS, IPI, substituição tributária, regime tributário do cliente e tempo de trânsito da mercadoria.

Quando uma dessas variáveis sai errada, o erro raramente aparece na emissão, só vira problema no fechamento do SPED, 20 dias depois.

Este guia cobre o ciclo completo da devolução B2B: o que é, quem emite, quais CFOPs aplicar, como tratar ICMS, IPI e ST, e como o regime tributário do cliente muda cada etapa.

Confira os pontos principais antes da leitura:

     • A nota fiscal de devolução é uma NF-e modelo 55 que regulariza o retorno de mercadoria entre duas pessoas jurídicas, mantendo a base tributária da venda original;

     • Devolução e retorno são operações distintas: devolução exige nova NF emitida pelo comprador PJ; retorno usa a mesma NF de saída com declaração de recusa;

     • Quem emite varia conforme o cenário: o comprador PJ emite na devolução de compra; a indústria emite em devolução simbólica, troca em garantia ou retorno de industrialização;

     • Operações de devolução dentro do mesmo estado usam CFOP da família 5xxx; operações interestaduais, da família 6xxx. Confundir as duas é o erro que mais aparece em distribuidoras com atuação nacional;

     

     • Devolução de mercadoria sob substituição tributária precisa estornar dois valores distintos: o ICMS próprio da operação e o ICMS-ST retido antecipadamente, ambos espelhando a NF de venda original;

     • Aplicar o CFOP errado é o erro mais comum em distribuidoras brasileiras, e quase sempre só aparece no fechamento do SPED, semanas depois da emissão da nota;

     • Devoluções envolvendo empresas do Simples Nacional seguem regras próprias da Resolução CGSN nº 140/2018, diferentes do Lucro Real e Presumido.

Navegue por este guia:

O que é uma nota fiscal de devolução em uma operação industrial

A nota fiscal de devolução é uma NF-e modelo 55 emitida para registrar o retorno de mercadoria entre duas pessoas jurídicas. Diferente da nota de venda original, que sai da indústria para a distribuidora ou varejista, a nota de devolução de mercadoria pode ser emitida por qualquer um dos lados da operação, dependendo do motivo do retorno.

Nota fiscal de devolução de mercadorias
NF de devolução | Fonte: Banco de Imagens Simplifica+

Em uma indústria ou distribuidora, 3 características distinguem a devolução B2B de outras operações fiscais:

     • A nota mantém a base tributária da operação original. Os impostos destacados na NF de devolução precisam ser idênticos aos da venda: ICMS, IPI, PIS, COFINS, e quando aplicável, ICMS-ST e IPI próprio.

     • O CFOP varia conforme quem emite e a natureza da mercadoria. Operação para comercialização, industrialização, uso e consumo, comodato e bonificação têm CFOPs diferentes, ainda que o motivo do retorno seja o mesmo.

     • O fechamento do SPED depende dela. Cada nota de devolução de mercadoria precisa ser escriturada na EFD ICMS/IPI do mês para que o estorno de imposto seja reconhecido. Erro no CFOP ou no CST impede o fechamento contábil.

Em uma operação atacadista típica, com mil ou mais clientes ativos, esse processo se repete dezenas de vezes por semana. Cada erro vira retrabalho no time fiscal e capital parado em mercadoria em trânsito.

Devolução e retorno de mercadoria: a diferença que muda o tratamento fiscal

Devolução acontece depois que o cliente aceitou a mercadoria. Retorno acontece quando o cliente recusou antes do aceite. Os dois cenários têm tratamentos fiscais completamente diferentes.

Confundir devolução com retorno é um dos erros que mais geram retrabalho no time fiscal de uma indústria. Apesar de parecerem sinônimos no dia a dia, são duas operações fiscais distintas, e a escolha errada cria documento inválido perante a SEFAZ.

Quando é retorno de mercadoria

O retorno acontece quando o cliente PJ recusa a mercadoria antes do aceite. A mercadoria sai da indústria, mas em algum ponto do trânsito o destinatário não a recebe. Pode ser por:

     • Recusa no momento da entrega por defeito visível, embalagem violada ou divergência do pedido;

     • Endereço errado na NF ou cliente PJ ausente no recebimento;

     • Erro na NF que impede o aceite contábil (CFOP errado, dados do destinatário incorretos, valores divergentes).

Nesses casos, a mercadoria retorna à indústria acompanhada da mesma NF-e que saiu, com declaração no verso do DANFE (ou no XML do evento) registrando o motivo da recusa.

Não há emissão de nova NF de devolução. A indústria registra a entrada usando a NF de saída original como referência, e a operação de venda fica anulada na escrituração.

Quando é uma devolução de fato

A devolução acontece quando o cliente PJ já aceitou e recebeu a mercadoria, e depois decide regularizar o retorno. Como o aceite encerra a operação de venda do ponto de vista fiscal e contábil, qualquer reversão precisa ser registrada com uma nova NF emitida especificamente para a devolução.

Nesse caso, é obrigatória a emissão da NF de devolução pelo comprador PJ (ou pela indústria, em devolução simbólica), com CFOP, CST e impostos espelhando a NF de venda original. Sem essa NF, o estorno de imposto não é reconhecido na EFD.

Como saber qual é o caso?

Essas 3 perguntas resolvem o diagnóstico:

     • A mercadoria saiu fisicamente para o cliente? Se não, é cancelamento simples da NF, não devolução.

     • A mercadoria chegou ao cliente e o aceite foi registrado? Se não foi aceito, é retorno. Se foi aceito, é devolução.

     • A operação está dentro do prazo de cancelamento da NF-e (24 horas após a autorização)? Se sim, vale considerar cancelamento. Se não, segue o fluxo de retorno ou devolução.

Em distribuidoras com volume alto, o cenário mais comum é a recusa parcial: o cliente PJ recebe parte do lote e recusa outra parte por divergência de unidade ou avaria.

Esse caso exige ambas as operações: NF de retorno para a parte recusada e NF de devolução para a parte aceita que vai voltar depois.

Homem realizando o processo de devolução, colocando caixas no transporte
Processo de devolução | Fonte: Banco de Imagens

Quando uma indústria precisa emitir nota fiscal de devolução

Existem 5 cenários típicos. Em cada um, o emissor da NF e o CFOP aplicável mudam.

A indústria emite esse tipo de nota fiscal em 5 cenários principais. Cada um tem implicações fiscais e operacionais distintas.

Quem emite a NF de devolução: o comprador ou o vendedor?

Depende do cenário. Quando uma distribuidora ou varejista devolve mercadoria para a indústria, normalmente o comprador PJ emite a NF de devolução com CFOP da família 5202 ou 6202.

Em casos de devolução simbólica por desistência de venda ou troca em garantia, é a indústria que emite. Cada cenário tem CFOP próprio e tratamento fiscal específico, os 5 principais estão detalhados abaixo.

Devolução de compra para comercialização

A distribuidora ou varejista PJ devolve mercadoria que comprou para revenda. Pode ser por mercadoria com defeito, divergência de pedido, lote vencido ou fim de campanha promocional. Neste caso, o comprador PJ é quem emite a NF de devolução, com CFOP da família 5202 (dentro do estado) ou 6202 (interestadual).

A indústria recebe a NF e precisa fazer duas coisas: conferir se o CFOP, CST e valores estão corretos antes de aceitar o retorno, e escriturar a nota na entrada para recuperar o ICMS, IPI e demais tributos pagos na venda original.

A indústria comprou matéria-prima ou insumo e precisa devolver ao fornecedor. O CFOP da operação muda conforme o regime tributário do insumo: 5411 (dentro do estado, com ST), 6411 (interestadual, com ST), 5413 (sem ST, dentro do estado).

Devolução simbólica em desistência de venda

A indústria emitiu a NF de venda, mas o cliente desistiu antes da entrega. A mercadoria nem chegou a sair. Mesmo assim, a operação precisa ser regularizada com uma nota de devolução simbólica para anular os efeitos fiscais da venda original.

Devolução por troca em garantia

A mercadoria com defeito vai voltar para análise e a indústria envia uma substituta. O CFOP 5409 (e 6409 para interestadual) cobre essa operação específica.

Devolução para conserto ou industrialização

A mercadoria sai da indústria para um terceiro fazer um serviço (corte, beneficiamento, conserto) e depois retorna. CFOP 5915 / 6915 na saída, 5916 / 6916 no retorno. Não é uma devolução de compra ou venda no sentido estrito, mas usa NF de devolução para registrar o trânsito.

mãos segurando caixa e nota fiscal
Quando emitir NF de devolução | Fonte: Banco de Imagens

CFOPs de devolução: tabela por tipo de operação

O erro mais comum em distribuidoras é confundir CFOP devolução dentro do estado (5xxx) com CFOP devolução interestadual (6xxx). Use a tabela abaixo como referência rápida.

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código de quatro dígitos que identifica a natureza fiscal da operação, instituído pelo Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 e atualizado periodicamente por convênios do Confaz. Cada CFOP devolução tem regra própria, abaixo, os principais separados por dentro do estado e interestadual:

Operações dentro do estado

CFOP Descrição
5201 Devolução de venda de produção do estabelecimento
5202 Devolução de compra para comercialização
5410 Devolução de mercadoria adquirida para uso/consumo, sujeita ao regime de ST
5411 Devolução de compra de mercadoria para industrialização ou produção rural sujeita ao regime de ST
5413 Devolução de mercadoria entrada para industrialização ou produção rural
5409 Devolução, em garantia ou em troca

Operações entre estados (interestadual)

O CFOP devolução fora do estado é aplicado em qualquer operação onde a mercadoria devolvida cruza a fronteira de uma unidade da federação.

A regra é direta: se o emissor da NF de devolução está em estado diferente do destinatário, o CFOP começa com 6. Os mais frequentes em operações B2B industriais aparecem na tabela abaixo:

CFOP Descrição
6201 Devolução de venda de produção do estabelecimento (interestadual)
6202 Devolução de compra para comercialização (interestadual)
6410 Devolução de mercadoria para uso/consumo com ST (interestadual)
6411 Devolução de compra para industrialização com ST (interestadual)
6413 Devolução de mercadoria entrada para industrialização (interestadual)
6409 Devolução em garantia ou em troca (interestadual)

Qual CFOP usar em devolução entre estados?

Para devolução de compra interestadual sem ST, o CFOP devolução fora do estado é 6202. Para devolução de compra com substituição tributária, é 6411 (industrialização) ou 6410 (uso e consumo). Para devolução em garantia ou em troca, 6409. Para devolução de venda da produção, 6201. A escolha errada entre operação dentro do estado e interestadual é o erro mais comum em distribuidoras brasileiras com atuação nacional, porque o ERP padrão não detecta a inconsistência no momento da emissão.

Como emitir nota fiscal de devolução sem erro tributário

Para emitir esse documento fiscal corretamente em uma operação industrial, o time fiscal precisa verificar 5 pontos antes da emissão definitiva da NF-e:

     • Identificar quem emite: Em devolução de compra, é o comprador PJ. Em devolução simbólica ou troca em garantia, é a indústria. CFOP, CST e tratamento de impostos mudam conforme o emissor.

     • Selecionar o CFOP correto pela natureza da operação: Devolução de compra para comercialização usa 5202/6202. Compra com ST usa 5411/6411. Troca em garantia usa 5409/6409. Operação de uso e consumo com ST usa 5410/6410.

     • Manter base tributária idêntica à NF de venda original: ICMS, IPI, PIS, COFINS e ICMS-ST quando aplicável precisam ser destacados nos mesmos valores (proporcionais quando for devolução parcial).

     • Validar o CST conforme o regime tributário do emissor: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional aplicam CSTs diferentes na mesma operação de devolução.

     • Conferir a chave de acesso da NF de venda original, citada no campo de referência da NF de devolução. Sem essa vinculação, o estorno de imposto não fecha na escrituração.

Cada um desses pontos é uma fonte comum de erro quando o processo é feito manualmente sem suporte de uma plataforma com validação tributária em tempo real.

Mãos segurando NFs
Como emitir NF B2B | Fonte: Banco de Imagens

ICMS, IPI e substituição tributária na devolução

Os impostos da NF de devolução precisam refletir exatamente a NF de venda original. Erro aqui gera crédito tributário inválido e auto de infração.

Como funciona o estorno de ICMS na devolução

Quando o comprador PJ devolve mercadoria total ou parcialmente, o ICMS destacado na venda original precisa ser estornado proporcionalmente ao valor devolvido, a indústria recupera o imposto pago na venda original.

A NF de devolução deve destacar exatamente o mesmo ICMS da NF de venda: em valor total se a devolução for integral, ou em valor proporcional se for parcial.

Na prática: se a venda destacou R$ 180 de ICMS em uma mercadoria de R$ 1.000 com alíquota de 18%, a devolução total precisa destacar os mesmos R$ 180. Para devolução parcial de 30% do volume, o ICMS proporcional seria R$ 54.

Devolução com substituição tributária

A substituição tributária (ST) é o regime onde o fabricante recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido pelo varejista nas etapas seguintes da cadeia.

As regras gerais de ST estão consolidadas no Convênio ICMS 142/2018 do Confaz, com regulamentos estaduais aplicáveis. Quando a mercadoria sob ST é devolvida, o ICMS-ST também precisa ser estornado, e a operação usa CFOP devolução ST específico: 5411 ou 5410 dentro do estado, 6411 ou 6410 em operação interestadual.

A devolução com ST envolve dois valores distintos a estornar: o ICMS próprio da operação e o ICMS-ST retido antecipadamente. A NF de devolução precisa destacar os dois separadamente, e ambos precisam fechar com a NF de venda original.

Aplicar o CFOP devolução ST errado é um dos motivos mais comuns de inconsistência no fechamento do SPED em distribuidoras de produtos sob ST (bebidas, combustíveis, autopeças, medicamentos) e onde mais aparecem autos de infração em fiscalizações estaduais.

Recuperação de IPI na devolução

O IPI destacado na venda da indústria é recuperável na devolução, desde que a NF de devolução cite o IPI proporcional. Para o comprador que devolve, o IPI sai como crédito; para a indústria que recebe, retorna ao caixa fiscal.

O ponto sensível: nem todo emissor de NF-e do comprador PJ destaca o IPI corretamente na devolução. Quando isso acontece, a indústria precisa recusar a nota e pedir reemissão, interação que sozinha consome dias do ciclo de devolução.

Devolução envolvendo empresas do Simples Nacional

A devolução entre uma indústria/distribuidora e um cliente PJ optante pelo Simples Nacional segue regras próprias da Resolução CGSN nº 140/2018, com tratamento diferente de ICMS e do campo "Informações Complementares" da NF.

Quando uma das partes da operação é optante pelo Simples Nacional, a devolução segue regras específicas da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional. 3 cenários cobrem a maior parte dos casos no B2B industrial.

Cenário 1: cliente PJ optante pelo Simples devolve mercadoria para a indústria

O comprador PJ é uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional. Quando emite a NF de devolução para a indústria (não optante pelo Simples), aplica o disposto no parágrafo 7º do art. 59 da Resolução CGSN 140: deve indicar no campo "Informações Complementares" da NF a base de cálculo, o imposto destacado e o número da NF de compra original.

Importante: o parágrafo 9º do mesmo artigo dispensa essa indicação no caso de emissão de NF-e modelo 55, porque os campos próprios do XML já cobrem essas informações. Na prática, hoje em dia (com NF-e generalizada), a regra do parágrafo 7º se aplica apenas em situações residuais com nota fiscal modelo 1 ou avulsa.

Cenário 2: a indústria optante pelo Simples Nacional registra uma devolução

Indústrias optantes pelo Simples (raras no atacado, mas existentes) que recebem mercadoria devolvida em período posterior ao da venda aplicam o art. 17 da Resolução CGSN 140: o valor da mercadoria devolvida é deduzido da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução, segregado pelas regras vigentes no Simples Nacional naquele mês.

Quando o valor da mercadoria devolvida é superior à receita bruta total do mês da devolução, o saldo remanescente é deduzido nos meses subsequentes até ser integralmente compensado.

Cenário 3: cancelamento de NF emitida no mês anterior

Diferente de devolução, o art. 18 trata do cancelamento de NF nas situações autorizadas pelo ente federado. O valor do documento cancelado é deduzido no período de apuração no qual houve a tributação originária, mesmo quando o cancelamento se dá em período posterior.

O que isso muda na prática

Em uma distribuidora com base mista de clientes (alguns optantes pelo Simples, outros do Lucro Real ou Presumido), o time fiscal precisa identificar o regime tributário de cada cliente PJ no momento da devolução. A NF de devolução tem campos e tratamentos diferentes em cada caso, e a plataforma de automação precisa orientar o emissor conforme o regime para evitar retrabalho.

Por que a devolução de mercadoria continua sendo o processo fiscal mais delicado em indústrias B2B

A nota fiscal de devolução parece, no fluxo padrão, apenas uma NF-e a mais. Na prática, ela concentra o maior número de variáveis fiscais por documento emitido em uma indústria ou distribuidora: o emissor muda conforme o cenário, o CFOP varia entre seis famílias diferentes, o ICMS precisa ser estornado proporcionalmente, o IPI exige citação no campo correto, e a substituição tributária adiciona uma segunda camada de imposto a controlar.

Por trás da emissão, uma única devolução envolve no mínimo 5 áreas: o comercial recebe a solicitação do cliente PJ, o fiscal valida CFOP, CST e impostos, a logística coordena a coleta, o financeiro ajusta o contas a receber e o contábil escritura o crédito tributário.

Cada uma trabalha com sistema próprio, prazo próprio e critério próprio, e a falha de comunicação entre elas é o que transforma um erro de cinco minutos em retrabalho de semanas no fechamento do SPED.

Essa complexidade não é um defeito do processo: é a natureza do documento. A devolução de mercadoria entre empresas existe justamente para reverter, com precisão fiscal, uma operação já consumada na escrituração, e qualquer reversão dessa natureza exige rastreabilidade, vínculo com a NF original e tratamento tributário espelhado. Quanto mais o volume cresce, mais cada uma dessas exigências precisa de orquestração entre áreas, não de mais esforço manual em cada uma.

Dominar a nota fiscal de devolução não é dominar o documento. É dominar o conjunto de regras, exceções e validações que precedem a emissão, e o fluxo entre áreas que sustenta o processo depois dela.

Perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução

Qual o CFOP de devolução de mercadoria fora do estado?

Para devolução de compra interestadual sem ST, o CFOP é 6202. Para devolução de compra com substituição tributária, é 6411 (industrialização) ou 6410 (uso e consumo). Para devolução em garantia ou em troca, 6409. Para devolução de venda da produção, 6201. A escolha errada entre operação dentro do estado (família 5xxx) e interestadual (família 6xxx) é o erro mais comum em distribuidoras com atuação nacional.

Quem emite a nota fiscal de devolução: o comprador ou o vendedor?

Depende do cenário. Em devolução de compra para comercialização, o comprador PJ emite a NF de devolução com CFOP da família 5202 ou 6202. Em devolução simbólica por desistência de venda, troca em garantia ou retorno de industrialização, é a indústria que emite. Cada cenário tem CFOP próprio e tratamento fiscal específico.

Qual a diferença entre devolução e retorno de mercadoria?

Devolução acontece depois que o cliente PJ aceitou a mercadoria, exige emissão de nova NF pelo comprador, com CFOP, CST e impostos espelhando a venda original. Retorno acontece quando o cliente recusou antes do aceite, a mercadoria volta com a mesma NF de saída, com declaração no DANFE ou no XML registrando o motivo da recusa. Não há emissão de nova NF no retorno.

Como funciona a devolução com substituição tributária?

A devolução de mercadoria sob ST envolve dois valores a estornar: o ICMS próprio da operação e o ICMS-ST retido antecipadamente. A NF de devolução precisa destacar os dois separadamente, e ambos precisam fechar com a NF de venda original. O CFOP aplicável é 5411 ou 5410 dentro do estado, 6411 ou 6410 em operação interestadual. As regras gerais estão consolidadas no Convênio ICMS 142/2018 do Confaz, com regulamentos estaduais aplicáveis.

Como uma empresa do Simples Nacional emite NF de devolução?

Quando o comprador PJ é optante pelo Simples Nacional, a devolução segue regras específicas da Resolução CGSN nº 140/2018. O parágrafo 7º do art. 59 exige que o emissor indique no campo "Informações Complementares" da NF a base de cálculo, o imposto destacado e o número da NF de compra original. Esse procedimento se aplica apenas em situações residuais com NF modelo 1 ou avulsa, em NF-e modelo 55, os campos próprios do XML cobrem essas informações.

O que acontece com o ICMS pago na devolução de mercadoria?

Quando o comprador PJ devolve mercadoria total ou parcialmente, o ICMS destacado na venda original precisa ser estornado proporcionalmente. A indústria que emitiu a venda recupera o imposto pago; o comprador que devolve registra o ICMS como crédito. A NF de devolução deve destacar o mesmo ICMS da NF de venda em valor total (devolução integral) ou proporcional (devolução parcial). Sem essa vinculação, o estorno não fecha na escrituração.

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