
Nota fiscal de devolução: o guia completo para indústrias e distribuidoras B2B
Tempo de leitura: 10 minutos
Para quem é: times fiscal, comercial, logística e financeiro de indústrias e distribuidoras
Em indústrias e distribuidoras B2B, a nota fiscal de devolução é a operação fiscal que mais concentra variáveis em um único documento: CFOP, CST, ICMS, IPI, substituição tributária, regime tributário do cliente e tempo de trânsito da mercadoria.
Quando uma dessas variáveis sai errada, o erro raramente aparece na emissão, só vira problema no fechamento do SPED, 20 dias depois.
Este guia cobre o ciclo completo da devolução B2B: o que é, quem emite, quais CFOPs aplicar, como tratar ICMS, IPI e ST, e como o regime tributário do cliente muda cada etapa.
Confira os pontos principais antes da leitura:
• A nota fiscal de devolução é uma NF-e modelo 55 que regulariza o retorno de mercadoria entre duas pessoas jurídicas, mantendo a base tributária da venda original;
• Devolução e retorno são operações distintas: devolução exige nova NF emitida pelo comprador PJ; retorno usa a mesma NF de saída com declaração de recusa;
• Quem emite varia conforme o cenário: o comprador PJ emite na devolução de compra; a indústria emite em devolução simbólica, troca em garantia ou retorno de industrialização;
• Operações de devolução dentro do mesmo estado usam CFOP da família 5xxx; operações interestaduais, da família 6xxx. Confundir as duas é o erro que mais aparece em distribuidoras com atuação nacional;
• Devolução de mercadoria sob substituição tributária precisa estornar dois valores distintos: o ICMS próprio da operação e o ICMS-ST retido antecipadamente, ambos espelhando a NF de venda original;
• Aplicar o CFOP errado é o erro mais comum em distribuidoras brasileiras, e quase sempre só aparece no fechamento do SPED, semanas depois da emissão da nota;
• Devoluções envolvendo empresas do Simples Nacional seguem regras próprias da Resolução CGSN nº 140/2018, diferentes do Lucro Real e Presumido.
Navegue por este guia:
O que é uma nota fiscal de devolução em uma operação industrial
A nota fiscal de devolução é uma NF-e modelo 55 emitida para registrar o retorno de mercadoria entre duas pessoas jurídicas. Diferente da nota de venda original, que sai da indústria para a distribuidora ou varejista, a nota de devolução de mercadoria pode ser emitida por qualquer um dos lados da operação, dependendo do motivo do retorno.

Em uma indústria ou distribuidora, 3 características distinguem a devolução B2B de outras operações fiscais:
• A nota mantém a base tributária da operação original. Os impostos destacados na NF de devolução precisam ser idênticos aos da venda: ICMS, IPI, PIS, COFINS, e quando aplicável, ICMS-ST e IPI próprio.
• O CFOP varia conforme quem emite e a natureza da mercadoria. Operação para comercialização, industrialização, uso e consumo, comodato e bonificação têm CFOPs diferentes, ainda que o motivo do retorno seja o mesmo.
• O fechamento do SPED depende dela. Cada nota de devolução de mercadoria precisa ser escriturada na EFD ICMS/IPI do mês para que o estorno de imposto seja reconhecido. Erro no CFOP ou no CST impede o fechamento contábil.
Em uma operação atacadista típica, com mil ou mais clientes ativos, esse processo se repete dezenas de vezes por semana. Cada erro vira retrabalho no time fiscal e capital parado em mercadoria em trânsito.
Devolução e retorno de mercadoria: a diferença que muda o tratamento fiscal
Devolução acontece depois que o cliente aceitou a mercadoria. Retorno acontece quando o cliente recusou antes do aceite. Os dois cenários têm tratamentos fiscais completamente diferentes.
Confundir devolução com retorno é um dos erros que mais geram retrabalho no time fiscal de uma indústria. Apesar de parecerem sinônimos no dia a dia, são duas operações fiscais distintas, e a escolha errada cria documento inválido perante a SEFAZ.
Quando é retorno de mercadoria
O retorno acontece quando o cliente PJ recusa a mercadoria antes do aceite. A mercadoria sai da indústria, mas em algum ponto do trânsito o destinatário não a recebe. Pode ser por:
• Recusa no momento da entrega por defeito visível, embalagem violada ou divergência do pedido;
• Endereço errado na NF ou cliente PJ ausente no recebimento;
• Erro na NF que impede o aceite contábil (CFOP errado, dados do destinatário incorretos, valores divergentes).
Nesses casos, a mercadoria retorna à indústria acompanhada da mesma NF-e que saiu, com declaração no verso do DANFE (ou no XML do evento) registrando o motivo da recusa.
Não há emissão de nova NF de devolução. A indústria registra a entrada usando a NF de saída original como referência, e a operação de venda fica anulada na escrituração.
Quando é uma devolução de fato
A devolução acontece quando o cliente PJ já aceitou e recebeu a mercadoria, e depois decide regularizar o retorno. Como o aceite encerra a operação de venda do ponto de vista fiscal e contábil, qualquer reversão precisa ser registrada com uma nova NF emitida especificamente para a devolução.
Nesse caso, é obrigatória a emissão da NF de devolução pelo comprador PJ (ou pela indústria, em devolução simbólica), com CFOP, CST e impostos espelhando a NF de venda original. Sem essa NF, o estorno de imposto não é reconhecido na EFD.
Como saber qual é o caso?
Essas 3 perguntas resolvem o diagnóstico:
• A mercadoria saiu fisicamente para o cliente? Se não, é cancelamento simples da NF, não devolução.
• A mercadoria chegou ao cliente e o aceite foi registrado? Se não foi aceito, é retorno. Se foi aceito, é devolução.
• A operação está dentro do prazo de cancelamento da NF-e (24 horas após a autorização)? Se sim, vale considerar cancelamento. Se não, segue o fluxo de retorno ou devolução.
Em distribuidoras com volume alto, o cenário mais comum é a recusa parcial: o cliente PJ recebe parte do lote e recusa outra parte por divergência de unidade ou avaria.
Esse caso exige ambas as operações: NF de retorno para a parte recusada e NF de devolução para a parte aceita que vai voltar depois.

Quando uma indústria precisa emitir nota fiscal de devolução
Existem 5 cenários típicos. Em cada um, o emissor da NF e o CFOP aplicável mudam.
A indústria emite esse tipo de nota fiscal em 5 cenários principais. Cada um tem implicações fiscais e operacionais distintas.
Quem emite a NF de devolução: o comprador ou o vendedor?
Depende do cenário. Quando uma distribuidora ou varejista devolve mercadoria para a indústria, normalmente o comprador PJ emite a NF de devolução com CFOP da família 5202 ou 6202.
Em casos de devolução simbólica por desistência de venda ou troca em garantia, é a indústria que emite. Cada cenário tem CFOP próprio e tratamento fiscal específico, os 5 principais estão detalhados abaixo.
Devolução de compra para comercialização
A distribuidora ou varejista PJ devolve mercadoria que comprou para revenda. Pode ser por mercadoria com defeito, divergência de pedido, lote vencido ou fim de campanha promocional. Neste caso, o comprador PJ é quem emite a NF de devolução, com CFOP da família 5202 (dentro do estado) ou 6202 (interestadual).
A indústria recebe a NF e precisa fazer duas coisas: conferir se o CFOP, CST e valores estão corretos antes de aceitar o retorno, e escriturar a nota na entrada para recuperar o ICMS, IPI e demais tributos pagos na venda original.
A indústria comprou matéria-prima ou insumo e precisa devolver ao fornecedor. O CFOP da operação muda conforme o regime tributário do insumo: 5411 (dentro do estado, com ST), 6411 (interestadual, com ST), 5413 (sem ST, dentro do estado).
Devolução simbólica em desistência de venda
A indústria emitiu a NF de venda, mas o cliente desistiu antes da entrega. A mercadoria nem chegou a sair. Mesmo assim, a operação precisa ser regularizada com uma nota de devolução simbólica para anular os efeitos fiscais da venda original.
Devolução por troca em garantia
A mercadoria com defeito vai voltar para análise e a indústria envia uma substituta. O CFOP 5409 (e 6409 para interestadual) cobre essa operação específica.
Devolução para conserto ou industrialização
A mercadoria sai da indústria para um terceiro fazer um serviço (corte, beneficiamento, conserto) e depois retorna. CFOP 5915 / 6915 na saída, 5916 / 6916 no retorno. Não é uma devolução de compra ou venda no sentido estrito, mas usa NF de devolução para registrar o trânsito.

CFOPs de devolução: tabela por tipo de operação
O erro mais comum em distribuidoras é confundir CFOP devolução dentro do estado (5xxx) com CFOP devolução interestadual (6xxx). Use a tabela abaixo como referência rápida.
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código de quatro dígitos que identifica a natureza fiscal da operação, instituído pelo Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 e atualizado periodicamente por convênios do Confaz. Cada CFOP devolução tem regra própria, abaixo, os principais separados por dentro do estado e interestadual:
Operações dentro do estado
Operações entre estados (interestadual)
O CFOP devolução fora do estado é aplicado em qualquer operação onde a mercadoria devolvida cruza a fronteira de uma unidade da federação.
A regra é direta: se o emissor da NF de devolução está em estado diferente do destinatário, o CFOP começa com 6. Os mais frequentes em operações B2B industriais aparecem na tabela abaixo:
Qual CFOP usar em devolução entre estados?
Para devolução de compra interestadual sem ST, o CFOP devolução fora do estado é 6202. Para devolução de compra com substituição tributária, é 6411 (industrialização) ou 6410 (uso e consumo). Para devolução em garantia ou em troca, 6409. Para devolução de venda da produção, 6201. A escolha errada entre operação dentro do estado e interestadual é o erro mais comum em distribuidoras brasileiras com atuação nacional, porque o ERP padrão não detecta a inconsistência no momento da emissão.
Como emitir nota fiscal de devolução sem erro tributário
Para emitir esse documento fiscal corretamente em uma operação industrial, o time fiscal precisa verificar 5 pontos antes da emissão definitiva da NF-e:
• Identificar quem emite: Em devolução de compra, é o comprador PJ. Em devolução simbólica ou troca em garantia, é a indústria. CFOP, CST e tratamento de impostos mudam conforme o emissor.
• Selecionar o CFOP correto pela natureza da operação: Devolução de compra para comercialização usa 5202/6202. Compra com ST usa 5411/6411. Troca em garantia usa 5409/6409. Operação de uso e consumo com ST usa 5410/6410.
• Manter base tributária idêntica à NF de venda original: ICMS, IPI, PIS, COFINS e ICMS-ST quando aplicável precisam ser destacados nos mesmos valores (proporcionais quando for devolução parcial).
• Validar o CST conforme o regime tributário do emissor: Lucro Real, Presumido e Simples Nacional aplicam CSTs diferentes na mesma operação de devolução.
• Conferir a chave de acesso da NF de venda original, citada no campo de referência da NF de devolução. Sem essa vinculação, o estorno de imposto não fecha na escrituração.
Cada um desses pontos é uma fonte comum de erro quando o processo é feito manualmente sem suporte de uma plataforma com validação tributária em tempo real.

ICMS, IPI e substituição tributária na devolução
Os impostos da NF de devolução precisam refletir exatamente a NF de venda original. Erro aqui gera crédito tributário inválido e auto de infração.
Como funciona o estorno de ICMS na devolução
Quando o comprador PJ devolve mercadoria total ou parcialmente, o ICMS destacado na venda original precisa ser estornado proporcionalmente ao valor devolvido, a indústria recupera o imposto pago na venda original.
A NF de devolução deve destacar exatamente o mesmo ICMS da NF de venda: em valor total se a devolução for integral, ou em valor proporcional se for parcial.
Na prática: se a venda destacou R$ 180 de ICMS em uma mercadoria de R$ 1.000 com alíquota de 18%, a devolução total precisa destacar os mesmos R$ 180. Para devolução parcial de 30% do volume, o ICMS proporcional seria R$ 54.
Devolução com substituição tributária
A substituição tributária (ST) é o regime onde o fabricante recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido pelo varejista nas etapas seguintes da cadeia.
As regras gerais de ST estão consolidadas no Convênio ICMS 142/2018 do Confaz, com regulamentos estaduais aplicáveis. Quando a mercadoria sob ST é devolvida, o ICMS-ST também precisa ser estornado, e a operação usa CFOP devolução ST específico: 5411 ou 5410 dentro do estado, 6411 ou 6410 em operação interestadual.
A devolução com ST envolve dois valores distintos a estornar: o ICMS próprio da operação e o ICMS-ST retido antecipadamente. A NF de devolução precisa destacar os dois separadamente, e ambos precisam fechar com a NF de venda original.
Aplicar o CFOP devolução ST errado é um dos motivos mais comuns de inconsistência no fechamento do SPED em distribuidoras de produtos sob ST (bebidas, combustíveis, autopeças, medicamentos) e onde mais aparecem autos de infração em fiscalizações estaduais.
Recuperação de IPI na devolução
O IPI destacado na venda da indústria é recuperável na devolução, desde que a NF de devolução cite o IPI proporcional. Para o comprador que devolve, o IPI sai como crédito; para a indústria que recebe, retorna ao caixa fiscal.
O ponto sensível: nem todo emissor de NF-e do comprador PJ destaca o IPI corretamente na devolução. Quando isso acontece, a indústria precisa recusar a nota e pedir reemissão, interação que sozinha consome dias do ciclo de devolução.
Devolução envolvendo empresas do Simples Nacional
A devolução entre uma indústria/distribuidora e um cliente PJ optante pelo Simples Nacional segue regras próprias da Resolução CGSN nº 140/2018, com tratamento diferente de ICMS e do campo "Informações Complementares" da NF.
Quando uma das partes da operação é optante pelo Simples Nacional, a devolução segue regras específicas da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional. 3 cenários cobrem a maior parte dos casos no B2B industrial.
Cenário 1: cliente PJ optante pelo Simples devolve mercadoria para a indústria
O comprador PJ é uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional. Quando emite a NF de devolução para a indústria (não optante pelo Simples), aplica o disposto no parágrafo 7º do art. 59 da Resolução CGSN 140: deve indicar no campo "Informações Complementares" da NF a base de cálculo, o imposto destacado e o número da NF de compra original.
Importante: o parágrafo 9º do mesmo artigo dispensa essa indicação no caso de emissão de NF-e modelo 55, porque os campos próprios do XML já cobrem essas informações. Na prática, hoje em dia (com NF-e generalizada), a regra do parágrafo 7º se aplica apenas em situações residuais com nota fiscal modelo 1 ou avulsa.
Cenário 2: a indústria optante pelo Simples Nacional registra uma devolução
Indústrias optantes pelo Simples (raras no atacado, mas existentes) que recebem mercadoria devolvida em período posterior ao da venda aplicam o art. 17 da Resolução CGSN 140: o valor da mercadoria devolvida é deduzido da receita bruta total no período de apuração do mês da devolução, segregado pelas regras vigentes no Simples Nacional naquele mês.
Quando o valor da mercadoria devolvida é superior à receita bruta total do mês da devolução, o saldo remanescente é deduzido nos meses subsequentes até ser integralmente compensado.
Cenário 3: cancelamento de NF emitida no mês anterior
Diferente de devolução, o art. 18 trata do cancelamento de NF nas situações autorizadas pelo ente federado. O valor do documento cancelado é deduzido no período de apuração no qual houve a tributação originária, mesmo quando o cancelamento se dá em período posterior.
O que isso muda na prática
Em uma distribuidora com base mista de clientes (alguns optantes pelo Simples, outros do Lucro Real ou Presumido), o time fiscal precisa identificar o regime tributário de cada cliente PJ no momento da devolução. A NF de devolução tem campos e tratamentos diferentes em cada caso, e a plataforma de automação precisa orientar o emissor conforme o regime para evitar retrabalho.
Por que a devolução de mercadoria continua sendo o processo fiscal mais delicado em indústrias B2B
A nota fiscal de devolução parece, no fluxo padrão, apenas uma NF-e a mais. Na prática, ela concentra o maior número de variáveis fiscais por documento emitido em uma indústria ou distribuidora: o emissor muda conforme o cenário, o CFOP varia entre seis famílias diferentes, o ICMS precisa ser estornado proporcionalmente, o IPI exige citação no campo correto, e a substituição tributária adiciona uma segunda camada de imposto a controlar.
Por trás da emissão, uma única devolução envolve no mínimo 5 áreas: o comercial recebe a solicitação do cliente PJ, o fiscal valida CFOP, CST e impostos, a logística coordena a coleta, o financeiro ajusta o contas a receber e o contábil escritura o crédito tributário.
Cada uma trabalha com sistema próprio, prazo próprio e critério próprio, e a falha de comunicação entre elas é o que transforma um erro de cinco minutos em retrabalho de semanas no fechamento do SPED.
Essa complexidade não é um defeito do processo: é a natureza do documento. A devolução de mercadoria entre empresas existe justamente para reverter, com precisão fiscal, uma operação já consumada na escrituração, e qualquer reversão dessa natureza exige rastreabilidade, vínculo com a NF original e tratamento tributário espelhado. Quanto mais o volume cresce, mais cada uma dessas exigências precisa de orquestração entre áreas, não de mais esforço manual em cada uma.
Dominar a nota fiscal de devolução não é dominar o documento. É dominar o conjunto de regras, exceções e validações que precedem a emissão, e o fluxo entre áreas que sustenta o processo depois dela.
Perguntas frequentes sobre nota fiscal de devolução
Qual o CFOP de devolução de mercadoria fora do estado?
Para devolução de compra interestadual sem ST, o CFOP é 6202. Para devolução de compra com substituição tributária, é 6411 (industrialização) ou 6410 (uso e consumo). Para devolução em garantia ou em troca, 6409. Para devolução de venda da produção, 6201. A escolha errada entre operação dentro do estado (família 5xxx) e interestadual (família 6xxx) é o erro mais comum em distribuidoras com atuação nacional.
Quem emite a nota fiscal de devolução: o comprador ou o vendedor?
Depende do cenário. Em devolução de compra para comercialização, o comprador PJ emite a NF de devolução com CFOP da família 5202 ou 6202. Em devolução simbólica por desistência de venda, troca em garantia ou retorno de industrialização, é a indústria que emite. Cada cenário tem CFOP próprio e tratamento fiscal específico.
Qual a diferença entre devolução e retorno de mercadoria?
Devolução acontece depois que o cliente PJ aceitou a mercadoria, exige emissão de nova NF pelo comprador, com CFOP, CST e impostos espelhando a venda original. Retorno acontece quando o cliente recusou antes do aceite, a mercadoria volta com a mesma NF de saída, com declaração no DANFE ou no XML registrando o motivo da recusa. Não há emissão de nova NF no retorno.
Como funciona a devolução com substituição tributária?
A devolução de mercadoria sob ST envolve dois valores a estornar: o ICMS próprio da operação e o ICMS-ST retido antecipadamente. A NF de devolução precisa destacar os dois separadamente, e ambos precisam fechar com a NF de venda original. O CFOP aplicável é 5411 ou 5410 dentro do estado, 6411 ou 6410 em operação interestadual. As regras gerais estão consolidadas no Convênio ICMS 142/2018 do Confaz, com regulamentos estaduais aplicáveis.
Como uma empresa do Simples Nacional emite NF de devolução?
Quando o comprador PJ é optante pelo Simples Nacional, a devolução segue regras específicas da Resolução CGSN nº 140/2018. O parágrafo 7º do art. 59 exige que o emissor indique no campo "Informações Complementares" da NF a base de cálculo, o imposto destacado e o número da NF de compra original. Esse procedimento se aplica apenas em situações residuais com NF modelo 1 ou avulsa, em NF-e modelo 55, os campos próprios do XML cobrem essas informações.
O que acontece com o ICMS pago na devolução de mercadoria?
Quando o comprador PJ devolve mercadoria total ou parcialmente, o ICMS destacado na venda original precisa ser estornado proporcionalmente. A indústria que emitiu a venda recupera o imposto pago; o comprador que devolve registra o ICMS como crédito. A NF de devolução deve destacar o mesmo ICMS da NF de venda em valor total (devolução integral) ou proporcional (devolução parcial). Sem essa vinculação, o estorno não fecha na escrituração.

